SET esclarece dúvidas sobre a realização de eventos digitais

Perante as dúvidas da APECATE relativamente aos termos em que se podem realizar eventos digitais, a Secretaria de Estado do Turismo (SET) enviou um esclarecimento à Associação Portuguesa de Empresas de Congressos, Animação Turística e Eventos. Os eventos digitais não estão proibidos, mas há regras, no caso de esses eventos exigirem a presença física de profissionais, por exemplo.

No sentido de combater a transmissão da Covid-19, a SET refere que está proibida a realização de celebrações e outros eventos (artigo 35º do Decreto nº 3-A/2021, de 14 de janeiro), que exijam a presença física dos seus participantes. E, por se poderem realizar à distância e sem qualquer tipo de contacto entre os participantes, os eventos digitais não estão incluídos na proibição.

Contudo, a SET lembra que “a organização, a preparação e realização dos mesmos poderá, em alguns casos, exigir a presença de certas pessoas/profissionais”, como técnicos de som ou especialistas de informática, entre outros, pelo que é necessário clarificar as regras a aplicar. E estas são as mesmas que regem a atuação das pessoas em recintos fechados.

Citando a SET, as regras assentam na necessidade de:

i) estar presente apenas o número de profissionais indispensáveis à realização da transmissão, observando as normas da DGS em vigor;

ii) utilizar máscara e efetuar o controlo de temperatura corporal no acesso ao local de trabalho;

iii) evitar aglomerados e a concentração de pessoas;

iv) providenciar uma sinalização para os lugares que podem ser ocupados de forma a garantir o distanciamento de, pelo menos, dois metros entre pessoas e utilizar separadores e acrílico, sempre que tal seja possível;

v) utilizar barreiras físicas impermeáveis de separação e proteção entre trabalhadores;

vi) adotar medidas de proteção, etiqueta respiratória e higiene das mãos;

vii) disponibilizar um dispensador de solução à base de álcool para as pessoas desinfetarem as mãos, pelo menos, à entrada e à saída do local e em pontos estratégicos;

viii) promover o arejamento do local de trabalho, se possível mantendo as janelas e portas abertas;

xix) higienizar todo o espaço de acordo com a orientação da DGS (Orientação nº 014/2020 da DGS) e aumentar a frequência da higienização dos espaços comuns, bancos, apoios e puxadores de portas, principalmente no final de cada atividade.

A Secretaria de Estado do Turismo acrescenta ainda que “a realização de eventos digitais deverá observar também, naturalmente, as normas sanitárias necessárias”.

Perante as dúvidas da APECATE relativamente aos termos em que se podem realizar eventos digitais, a Secretaria de Estado do…