Congressos e Eventos

Neste momento, a actividade de organização de eventos e congressos não se encontra regulada por qualquer normativo legal, nem está sujeita a qualquer tipo de registo obrigatório, salvo os comuns a qualquer empresa legalmente constituída. É considerada em Portugal como uma actividade de prestação de serviços, estando as empresas que se dedicam a esta área sob a tutela do Ministério da Economia.

Um dos trabalhos em curso na APECATE é a criação de um Registo Nacional de Empresas de Congressos e Eventos, que tem como principais objectivos a identificação dos players no mercado e a definição de regras mínimas de funcionamento na óptica da prestação do serviço ao cliente.

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A actividade de organização de eventos visa a promoção de marcas, serviços, valores, pessoas, empresas, instituições e afins, através de um acontecimento ou de uma cadeia de acontecimentos e vivências que são produzidas com aquele fim e nas quais deverão ser criadas condições qualificadas para a gestão dos públicos que neles participam e para a eficácia do efeito de comunicação pretendido.

Compreendem, não exaustivamente, as actividades e serviços ligados à promoção e organização de Eventos Empresariais e Corporativos, Eventos Sociais, Eventos Culturais, Eventos Desportivos, Eventos de Marca, Eventos Religiosos, Eventos Políticos, Eventos Sectoriais, Eventos Turísticos, Eventos Especiais.

CAE 82300 – Organização de Feiras, Congressos e outros eventos similares, como primário ou secundário devem ter obrigatoriamente este código.

CAE 93192 – Outras actividades desportivas, n.e. Compreende as actividades de produtores e promotores de acontecimentos desportivos com ou sem instalações; promoção de eventos desportivos; atletas, árbitros, cronometristas e de outros desportistas independentes; estábulos, canis e garagens, relacionados com a actividade desportiva; apoio à pesca e caça recreativas e desportivas; e dos guias de montanha. Inclui a gestão de zonas de caça e pesca.

CAE 90010 – Actividades das artes do espectáculo Compreende as actividades (de grupos, companhias, etc.) de produção e apresentação de espectáculos: teatrais (revistas, marionetas, etc.); circo; espectáculos de música, dança e ópera. A apresentação pode decorrer em salas de espectáculo ou ao ar livre para o público em geral. Inclui as actividades de artistas individuais (actores, bailarinos, músicos, coreógrafos, etc.), de ranchos folclóricos e de grupos corais.

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O seu âmbito de actividade inclui, entre outras, a organização de reuniões convocadas por organizações de várias ordens – Associações, Sociedades, Instituições, Organismos Públicos, Empresas. A sua intervenção compreende as actividades e serviços ligados à promoção e organização de eventos com a denominação de Congresso, Conferência, Reunião ou similares, os quais têm como objectivo principal a prossecução de resultados científicos, culturais, políticos ou outros idênticos.


CAE 82300 – Organização de Feiras, Congressos e outros eventos similares. As empresas que exercem a sua actividade como “Organizadores Profissionais de Congressos (OPC)” são reconhecidas, na sua maioria, por este código.