Foi um processo tão difícil e os tempos eram tão diferentes do que são hoje que vale a pena recordar o porquê de haver um sector de actividade económica que passou anos e anos a lutar por um diploma que enquadrasse a sua atividade e ainda hoje continua a lutar por uma certificação profissional que valorize os seus activos.
A história deste subsector começou no início da década de 90 com o aparecimento das primeiras empresas de animação. No entanto, só ganhou visibilidade quando alguns obstáculos erguidos contra o seu desenvolvimento levaram um grupo pioneiro de empresários a constituir a primeira associação empresarial que se propôs contribuir para a estruturação e defesa deste sector nascente: a PACTA – Associação Portuguesa de Empresas de Animação Cultural e Turismo de Natureza e Aventura, criada em 1997.
A partir de 2007, com a constituição da APECATE, de que a PACTA foi associada fundadora, este trabalho associativo entrou numa nova fase. Mantiveram-se as linhas de rumo anteriormente definidas e, graças à evolução do sector, verificaram-se grandes progressos em dois domínios muito importantes: o enquadramento jurídico e a formação.
ENQUADRAMENTO JURÍDICO
Já quase parece ficção mas a verdade é que, durante muitos anos, a perspectiva da Administração Central era que os empresários de Animação Turística se licenciassem como Agências de Viagens e Turismo, ao tempo com um capital social mínimo de €100.000 e uma taxa de licenciamento de €12.500!
Foi a recusa desta visão que fez nascer o sector. Quando foi aceite que seria forçoso um enquadramento jurídico autónomo, surgiu de imediato a grande dificuldade que acompanharia o sector durante largos anos: um forte corporativismo que pretendia que esta nova actividade económica não “invadisse” o estreito espaço sobrante da legislação das agências de viagens, das empresas transportadoras e dos profissionais de informação turística. Um osso muito duro de roer!
Principais momentos
2000-2002
Foi em Setembro do ano 2000 que foi reconhecido este novo subsector da actividade turística em Portugal. O primeiro diploma que regulou o acesso e exercício das empresas de animação turística, publicado no tempo do Secretário de Estado Cabrita Neto, foi o decreto-lei nº 204/2000 de 1 de Setembro, alterado, dois anos depois, pelo 108/2002 de 16 de Abril.
Apesar de este reconhecimento ter sido um momento muito importante para os empresários, o conteúdo dos diplomas referidos estava longe de satisfazer as suas necessidades e aspirações.
2009
Sete anos mais tarde, durante os quais foram licenciadas várias centenas de empresas e se desenvolveu uma melhor percepção dos contornos do subsector, surge uma nova legislação que, corrigindo os erros e insuficiências da anterior, responde e corresponde de forma bastante satisfatória às exigências desta actividade económica: o decreto-lei nº 108/2009 de 15 de Maio, complementado, no que respeita ao Turismo de Natureza, pela Portaria nº 651/2009 de 12 de Junho, conhecida como a “portaria das boas práticas das empresas de turismo de natureza”.
Esta grande alteração resulta de três vectores fundamentais: a aplicação da Directiva europeia para os Serviços (2006/123/CE de 12 de Dezembro), que tem como um dos objectivos fundamentais o combate às asfixias corporativas e cuja leitura vivamente recomendamos; a vontade e a visão política, manifestada pelo Gabinete do Secretário de Estado Bernardo Trindade, então com Ana Mendes Godinho como Chefe de Gabinete, que conduziu à aplicação ao sector do programa de simplificação administrativa denominado SIMPLEX e que se traduziu, entre outros aspectos, pelo fim dos duplos e triplos licenciamentos; e, “the last not the least”, a perseverança e o trabalho da PACTA/ APECATE, que iniciou este processo de diálogo com a Administração Central em 1997 e foi uma parceira muito activa e realmente escutada na feitura desta nova legislação.
Em seguida, a publicação do novo regime jurídico das agências de viagens e turismo, ele também fruto da aplicação da mesma Directiva europeia, ao alterar substancialmente as exigências de acesso à actividade, vem, pela primeira vez na nossa história, abrir portas a que os agentes de Animação Turística, sem deixarem de ser quem são, acumulem o RNAAT e o RNAVT e possam, por esta via, vender livremente os seus produtos em regime de pacote com tudo incluído.
2013
A alteração ao decreto-lei nº 108/2009, feita em 2013, durante o mandato de Adolfo Mesquita Nunes, teve como causa próxima o entendimento de que a aplicação da directiva europeia para os serviços deveria ir mais longe. Mas esta revisão permitiu também corrigir algumas formulações anteriores que a prática revelou serem inadequadas e contrárias aos interesses dos empresários.
Foram as seguintes as principais alterações efectuadas no âmbito do novo decreto-lei nº 95/2013 de 19 de Julho:
2015
A nova alteração feita em 2015 foi, na opinião da APECATE, uma alteração pouco conseguida. Proposta pela Tutela do Ambiente com o intuito de promover o desenvolvimento do Turismo de Natureza e de permitir um acesso mais generalizado à marca Natural.PT, apresenta as seguintes alterações:
A alteração às condições de acesso à classificação de Turismo de Natureza é feita para as empresas de animação turística e para os empreendimentos turísticos, tendo sido opção do legislador – em nosso entender bastante questionável – fazer a republicação de ambos os decretos-lei anteriores num único, o decreto-lei nº 186/2015, de 3 de Setembro.
Finalmente, estes diplomas remetem para a publicação de uma nova Portaria, que aprovaria um novo Código de Conduta, determinaria os critérios a que deve obedecer o projecto de conservação da natureza acima referido e estabeleceria as condições de validade do reconhecimento como turismo de natureza, mas, até agora, ainda não foi publicada.
UMA NOVA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Quando se cria um novo sector de actividade económica, é expectável que lhe correspondam novas exigências profissionais que podem ou não traduzir-se em novas qualificações.
Desde o início do trabalho associativo no sector, foi consensual entre os empresários de animação turística a necessidade de se criar uma formação integrada (nas áreas técnica, turística e comportamental) para os profissionais que operam com actividades de Turismo de Ar Livre.
Corria o ano de 2000 quando apresentámos a nossa primeira proposta sobre esta matéria às tutelas do Turismo, do Ambiente e do Desporto.
Em 2006, percebemos que, afinal, não estávamos sozinhos nesta luta que parecia não chegar nunca a bom porto: na Europa sentia-se a mesma carência. Fomos convidados a participar e integrámos a equipa pioneira do primeiro projecto europeu que teve como objectivo a criação de um perfil comum de competências para o que se convencionou chamar de Outdoor Animator e que optámos por traduzir por Técnico de Turismo de Ar Livre.
Desenvolveram-se, então, dois processos em paralelo com vários momentos de convergência:
– com os nossos colegas europeus, participámos em três projectos do Programa Leonardo da Vinci (EQFOA,CLO2 e ELESA), que tiveram como resultado final a criação de um Manual de Formação para os outdoor animators;
http://ec-oe.eu/wp-content/uploads/2017/09/ELESA_Section_02_Deliverable_13i_The_Learning_Syllabus_PT.pdf
– internamente, concebemos a nova qualificação de Técnico especialista em Turismo de Ar Livre, nível 5, que foi aprovada pela ANQEP e publicada, em 2013, no Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ). Esta nova qualificação, que dá corpo a um CET – Curso de Especialização Tecnológica, foi integralmente desenhada, no que respeita à componente tecnológica específica, por empresários-formadores associados da APECATE.
Em seguida, em parceria com o Turismo de Portugal, IP, acompanhámos uma experiência-piloto deste CET em Turismo de Ar Livre, nas escolas de Turismo e Hotelaria de Coimbra e de Setúbal, de onde saíram as primeiras “fornadas” de técnicos de turismo de ar livre.
Por proposta do Turismo de Portugal e com a colaboração da APECATE, este CET foi actualizado em 2019 e recebeu a nova denominação de CET em Turismo de Natureza e Aventura.
https://catalogo.anqep.gov.pt/qualificacoesDetalhe/1888
Mantém-se ainda por resolver a operacionalização do processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC) para esta qualificação profissional. Mas tudo indica que a solução está próxima: está em curso a transformação de todas as qualificações profissionais do CNQ segundo o modelo de Competências traduzidas em Resultados de Aprendizagem, transformação que já prevê o RVCC para o nível 5.
A APECATE, que está envolvida neste processo, continuará a trabalhar para que esta qualificação seja acessível a todos os profissionais no activo que pretendam aceder-lhe. É fulcral para o sector, de elementar justiça para os técnicos do sector e, o que é muito importante, condição para a aplicação, a estes profissionais, da Directiva europeia relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (Directiva 2005/36/CE de 7 de Setembro de 2005).
https://www.dgert.gov.pt/reconhecimento-das-qualificacoes-profissionais