Regras para a realização de eventos
Partilhamos o esclarecimento, recebido por parte do Gabinete da Senhora Secretária de Estado do Turismo, sobre as regras de realização de eventos.
“Na sequência da aprovação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 76-A/2021, de 17 de junho, que altera as medidas aplicáveis a determinados municípios no âmbito da situação de calamidade, foram colocadas duas questões a este Gabinete relativas às regras de realização de eventos, questões essas que reproduzimos em seguida, procedendo ao respetivo esclarecimento:
1. Cumpridas as regras previstas no regime da situação de calamidade anexo à Resolução do Conselhos de Ministros n.º 74-A/2021, de 9 de junho, é necessária a obtenção de parecer ou autorização prévia para a realização de eventos familiares ou de eventos corporativos?
Cumpridas as regras previstas no regime da situação de calamidade anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, de 9 de junho, não é necessária a obtenção de parecer ou autorização prévia da DGS para a realização de eventos familiares ou de eventos corporativos.
Sem prejuízo do referido, os eventos com público realizados fora de estabelecimentos destinados para o efeito devem ser precedidos de avaliação de risco, pelas autoridades de saúde locais, para a determinação da viabilidade e condições da sua realização.
Além disso, nos municípios de risco muito elevado, em situações devidamente justificadas, os membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e da saúde podem, conjuntamente, autorizar a realização de outras celebrações ou eventos, além dos expressamente admitidos no regime da situação da calamidade.
2. A apresentação do Certificado Digital COVID da UE dispensa a apresentação de comprovativo de realização de teste para despiste da infeção por SARS-CoV-2 por quem pretenda assistir ou participar em eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar?
Sim, desde 18 de junho de 2021, a apresentação do Certificado Digital COVID da EU dispensa a apresentação de comprovativo de realização de teste para despiste da infeção por SARS-CoV-2 por quem pretenda assistir ou participar em eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar.”
Partilhamos o esclarecimento, recebido por parte do Gabinete da Senhora Secretária de Estado do Turismo, sobre as regras de realização…